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Impacto do Coronavirus: Comissão de Valores Mobiliários (SEC) toma algumas medidas

Considerando o impacto do coronavírus nas empresas, em especial nas companhas listadas na Bolsa de Valores, a SEC (Security Exchange Commission), nos Estados Unidos, e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), no Brasil, tomaram algumas medidas.

Neste artigo daremos um resumo sobre elas.

Situação no Brasil

No dia 31 de março de 2020 foi editada a Deliberação CVM 849, a qual, “adia o prazo de entrega de informações periódicas das companhias abertas, como demonstrações financeiras, formulários trimestrais, formulário cadastral, formulário de referência e o informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa”.

As aspas acima foram extraídas de texto publicado na própria página da CVM, referindo-se aos impactos do coronavírus sobre a atividade nacional. Para a entrega do relatório produzido pelos agentes fiduciários (nos termos do art. 68, § 1º, alínea b, da Lei 6.404/76) também foi previsto adiamento. Além disso, a norma passou a permitir que as assembleias dos fundos de investimento regulados pela CVM sejam realizadas virtualmente.

Na mesma página foram divulgadas as principais prorrogações promovidas pela Deliberação CVM 849 relacionadas às companhias abertas:

  • Primeiro formulário de ITR das companhias com exercício findo em 31.12.19: 45 dias
  • Demonstrações financeiras: 2 meses
  • Formulário DFP: 2 meses
  • Relatório do agente fiduciário: 2 meses
  • Formulário cadastral: 2 meses
  • Formulário de referência: 2 meses
  • Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa: 2 meses

Adicionalmente, a Deliberação CVM 849 que trata do impacto do coronavírus, autoriza que as demonstrações financeiras de todos os fundos de investimento regulamentados pela CVM – relativas aos exercícios sociais encerrados entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 – possam ser consideradas automaticamente aprovadas. Isso, caso a assembleia correspondente não seja instalada devido ao não comparecimento de quaisquer investidores, e desde que o relatório de auditoria correspondente não contenha opinião modificada.

Também houve suspensão, pelo prazo de quatro meses, da eficácia do art. 13 da Instrução CVM nº 476. Assim passou-se a permitir a negociação dos valores mobiliários subscritos sob o regime de esforços restritos, quando o adquirente for investidor profissional ou quando o valor mobiliário for emitido por companhia registrada na CVM.

Ainda de acordo com a Deliberação CVM 849: “os emissores devem avaliar a melhor forma de informar aos seus acionistas e ao mercado em geral as decisões tomadas em virtude da MP 931 e da Deliberação 849, considerando o conteúdo de suas políticas de divulgações de informações e os mecanismos de divulgação já existentes, como comunicados ao mercado e avisos de fato relevante, dentre outros”.

Já para os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), no dia 22 de abril de 2020 foi editada a Deliberação 853. Com base nela, “o administrador do fundo poderá, independentemente do que conste no regulamento do fundo, reduzir os prazos de convocação de assembleias gerais de cotistas ou solicitação de manifestação por consulta formal, no ano de 2020, que sejam regidos pelo disposto na Instrução CVM 356 e que tratem exclusivamente de amortização de cotas e/ou de eventos de avaliação”.

Situação nos Estados Unidos

A PCAOB (Public Company Accounting Oversight Board, ou Conselho de Supervisão da Contabilidade das Empresas Públicas dos EUA) e o SEC, emitiram uma publicação enfatizando que, apesar de que possa ser difícil avaliar os efeitos da pandemia sobre um emissor, as informações referentes à resposta ao surto podem ser importantes para investidores. Portanto, a divulgação de um plano pode ser relevante.

Como explica comunicado sobre impacto do coronavírus, para assegurar que os processos de relatórios financeiros, auditoria e revisão atendam aos requisitos aplicáveis mediante as circunstâncias atuais, os emissores devem trabalhar em conjunto com auditores e comitês de auditorias:

“Essa permanece uma situação dinâmica em que os efeitos em qualquer empresa em particular podem ser difíceis de avaliar ou prever, porque os efeitos reais podem depender de fatores além do controle e do conhecimento dos emissores. No entanto, como os emissores planejam e respondem aos eventos à medida que se desenrolam pode ser material para uma decisão de investimento, e instamos os emissores a trabalharem com seus comitês de auditoria e auditores para garantir que seus processos de relatório financeiro, auditoria e revisão sejam os mais robustos possíveis”

Nos Estados Unidos, a primeira modificação foi feita no dia 4 de março de 2020, estendendo o prazo de apresentação de uma ampla gama de relatórios obrigatórios de 1 de março para 30 de abril de 2020.

Em 25 de março de 2020 a ordem foi modificada outra vez, havendo mudança para 1º de julho de 2020. Mas, para que possa obter essa extensão, a empresa deve explicar “o impacto do coronavírus em seus negócios (fonte: Risk Management)“, caso de fato tenha havido um impacto material.

Como informa o mesmo artigo publicado pela Risk Management, no comunicado de imprensa a comissão declarou uma série de perguntas sobre os efeitos do COVID -19 para as empresas considerarem. Os itens questionados são:

  1. O impacto nas condições e operações financeiras;
  2. O impacto no capital e recursos financeiros;
  3. O feito sobre os ativos no balanço patrimonial;
  4. O impairment relevante ou mudanças no julgamento contábil em relação a determinados ativos;
  5. O impacto na demanda por produtos ou serviços do emissor, entre outros.

Em suma, o comunicado afirma que, “cada empresa precisará avaliar cuidadosamente o impacto do coronavírus e as obrigações de divulgação de material relacionado”.

Eletrobras

Um exemplo de empresa brasileira que adiou a entrega do relatório devido à pandemia foi a Eletrobras. Conforme divulgado em vários sites de notícias, a estatal disse que as atividades das equipes envolvidas na preparação do formulário 20-F (o qual presta informações sobre a companhia aos investidores nos Estados Unidos) foram impactadas devido à política de trabalho remoto que teve que ser colocada em prática.

Concluindo

Sem dúvidas, a situação que estamos enfrentando exige um novo dinamismo. Como a SEC relatou em seu comunicado, as divulgações financeiras e a qualidade da auditoria podem ser impactadas.

Justamente para que as organizações possam garantir que seus processos de relatório financeiro, auditoria e revisão sejam os mais robustos possíveis, é que tanto SEC quanto CVM tomaram as medidas que descrevemos aqui.

Para mais nformações sobre as medidas adotadas pela CVM para reduzir os impactos causados pelo novo coronavírus, confira o site da Comissão de Valores Mobiliários.

Aproveite que está aqui e leia nossos outros artigos no Glicando, o blog da Glic Fàs.

Créditos imagem: Unsplash por Markus Spiske

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Patricia C. Cucchiarato Sibinelli
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